Atenção: O Brasil adotou o sistema de fusos horários a partir da 0 (zero) hora do dia 01 de janeiro de 1914. Para que se possa calcular temas anteriores a esta data, devemos utilizar a diferença horária como fuso local. por exemplo: para a cidade de São Paulo - SP, usaremos 03h 06m 32s (Diferença Horária da cidade de São Paulo), para cálculos de temas anteriores a 1914. 

Para saber mais sobre Diferença Horária.

Para saber sobre Horários:Divisão do Serviço da Hora (Observatório Nacional)

Horário Brasileiro de Verão

de 03/10/1931 11h até 24h de 31/03/1932
de 03/10/1932 0h até 24h de 31/03/1933
de 01/12/1949 0h até 24h de 15/04/1950
de 01/12/1950 0h até 24h de 31/03/1951
de 01/12/1951 0h até 24h de 31/03/1952
de 01/12/1952 0h até 24h de 28/02/1953
de 23/10/1963 0h

Início apenas p/ os estados de SP, RJ, GB, MG e ES

de 09/12/1963 0h até 24h de 29/02/1964
de 31/01/1965  0h até 24h de 31/03/1965
de 01/12/1965 0h até 24h de 28/02/1966
de 01/11/1966 0h até 24h de 28/02/1967
de 01/11/1967 0h até 24h de 29/02/1968
de 02/11/1985 0h até 24h de 14/03/1986
de 25/10/1986 0h até 24h de 13/02/1987
de 25/10/1987 0h até 24h de 06/02/1988
de 16/10/1988 *A 0h até 24h de 28/01/1989
de 15/10/1989 *A 0h até 24h de 10/02/1990
de 21/10/1990 *B 0h até 24h de 16/02/1991
de 20/10/1991 *B 0h até 24h de 08/02/1992
de 25/10/1992 *C 0h até 24h de 30/01/1993
de 17/10/1993 *D 0h até 24h de 19/02/1994
de 16/10/1994 *B 0h até 24h de 18/02/1995
de 15/10/1995 *E 0h até 24h de 10/02/1996
de 06/10/1996 *E 0h até 24h de 15/02/1997
de 06/10/1997 *F 0h até 24h de 01/03/1998
de 10/10/1998 *F 0h até 24h de 20/02/1999
de 03/10/1999 *G 0h até 24h de 26/02/2000
de 08/10/2000 *H 0h até 24h de 17/02/2001
de 13/10/2001 *I 0h até 24h de 16/02/2002
de 03/11/2002 *J 0h até 24h de 15/02/2003
de 19/10/2003 *K 0h até 24h de 14/02/2004
de 02/11/2004 *L 0h até 24h de 19/02/2005
de 16/10/2005 *L 0h até 24h de 18/02/2006
de 04/11/2006 *L 0h até 24h de 24/02/2007
de 14/10/2007 *L 0h até 24h de 16/02/2008
de 18/10/2008 *M 0h até 24h de 14/02/2009

*A menos AM,AC, RO e parte do território RR

*B menos AC, AL, AM, AP,CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE, TO e FN

*C menos AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO e FN

*D menos AC, AL, AP, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO, FN

              e parte AM (fuso5h)

*E menos AC, AP, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, FN

*F menos AC, AL ,AM ,AP ,CE ,MA ,PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE e FN

*G menos AP, PA, AM, RO e AC

*H menos AP, PA, AM, RO, AC  de 0h de 15/10/2000 saem PE e RR

                                          de 0h de 22/10/2000 saem SE, AL, PB, RN,

                                          CE e MA

*I menos AP, PA, AM, RO, AC, RR 
*J menos AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO e SE 
*K APENAS nos Estados ES, GO,MG, MS, PR, RJ, RS, SC e SP
*L APENAS nos estados ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SC, SP

*M APENAS nos estados ES, GO, MG, PR, RJ, RS, SC, SP e nas Ilhas :

Arquipélago de São Pedro e São Paulo
Atol das Rocas
Fernando de Noronha
Martin Vaz
Trindade

Observação

Segundo o decreto de número: 6.558 de 08/09/2008. Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 

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